Semana das Mulheres no Poder
Sexta, 13 de Agosto de 2010
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira, 12/08, que todos os partidos vão ter que cumprir os percentuais de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, segundo exige a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O caso que abriu o precedente para o cumprimento da lei foi um julgado ontem. O TSE determinou que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) aplique as cotas em relação a quantidade de candidatos homens e mulheres ao cargo de deputado estadual pelo Pará. Para as 62 vagas ao cargo, o PDT apresentou 29 candidatos, sendo 22 homens e sete mulheres. O partido tem duas opções para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatas: retira da lista dois candidatos do sexo masculino ou acrescentar outras duas mulheres.
Votaram a favor do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), além de Dias Toffoli e do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão tomada pelo Tribunal vai ao encontro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que tratam da redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “No tocante à mulher, a decisão está em harmonia com esses princípios expressos na Carta Magna”.
A decisão é positiva. Partidos ou coligações que disputam as eleições proporcionais e não preencheram a proporção máxima de 70% das vagas para um sexo e mínima de 30% para outro deverão apresentar justificativas para a Justiça Eleitoral, sob risco de impugnação.
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